Se uma pessoa foi vítima de fraude em plataforma administrada pela União, como o Portal do Empreendedor, deverá ser indenizada pelo governo federal, que não garantiu a segurança do serviço digital.Com esse argumento a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou o cancelamento de um CPF, a emissão de um novo e indenização de R$ 20 mil a um contribuinte que teve seus dados pessoais utilizados de forma fraudulenta para abrir uma microempresa na plataforma. A União já entrou com recurso alegando que não houve evidenciação de fraude e que o valor do dano moral implica em "enriquecimento ilícito". Porém, o juiz Otávio Port destacou a responsabilidade da União no gerenciamento, fiscalização e administração do serviço digital e que a abertura de MEI no Portal do Empreendedor mostra a facilidade de fraude. O cancelamento do CPF é protegido por lei em casos comprovados de fraude. Vamos acompanhar. As informações são do site Convergência Digital.

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