Um homem acusado de dirigir embriagado e de se passar por policial para entrar em uma festa particular pedia a remoção do conteúdo dos supostos crimes em sites jornalísticos na internet. Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o chamado “direito ao esquecimento” é incompatível com a Constituição Federal. As informações são do site Convergência Digital.

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