A decisão foi tomada no contexto de uma ação trabalhista – o empregador solicitou a localização do celular de uma funcionária para determinar o pagamento de horas extras. Para os magistrados, a prova digital fornece dados mais consistentes e confiáveis do que provas testemunhais, e apenas aponta a localização do dispositivo telefônico, sem incluir conversas ou imagens. As informações são do site Convergência Digital.

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