Segundo uma recente decisão da Justiça brasileira, mensagens eletrônicas são resguardadas pelo princípio da inviolabilidade do sigilo das comunicações, exigindo consentimento ou autorização judicial para tornarem-se públicas. A exceção à regra seria quando a exposição das mensagens tiver o propósito de garantir um direito próprio do receptor. As informações são do site Convergência Digital.

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