O Projeto de Lei 4554/20 amplia as penas (reclusão de 4 a 8 anos) por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de celulares, computadores ou outros dispositivos eletrônicos. Se o crime for contra idosos ou vulneráveis, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, e se for praticado com o uso de servidores mantidos fora do País, a pena aumenta de 1/3 a 2/3. As informações são da Agência Câmara Notícias.

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